Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprova projeto que institui Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental

No último dia 27 de novembro, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1640/22, que propõe a instituição da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A relatora do projeto, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ressaltou que o principal ponto do texto é garantir a oferta de acomodação em alas separadas para mulheres que perderam seus bebês.

Segundo Feghali, a medida humanitária tem como objetivo permitir que essas mulheres comecem o processo de recuperação com maior estabilidade emocional. Ela recomendou a aprovação do projeto, com mudanças, que foi apresentado pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) e buscam assegurar o tratamento humanizado a mães e pais que enfrentam a perda durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida do bebê.

A proposta acabou sendo alterada a partir de um substitutivo elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e apresentado pela deputada Lêda Borges (PSDB-GO). O novo texto, além de garantir a acomodação diferenciada para parturientes e familiares que vivenciam a perda do bebê, também prevê a identificação do leito onde está internada a paciente, espaço adequado para a despedida do bebê neomorto, encaminhamento para acompanhamento psicológico, entre outras medidas.

A proposta aprovada ainda prevê as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, bem como define as competências da União, estados, municípios e Distrito Federal, e do sistema privado de saúde. Este é um importante avanço no cuidado com as famílias que enfrentam o luto gestacional, óbito fetal e neonatal.

Apesar da aprovação na Comissão de Saúde, o projeto ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para a votação em plenário. A reportagem contou com as informações de Janary Júnior e edição de Natalia Doederlein.

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