A decisão foi tomada após o relator rejeitar o substitutivo adotado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Segundo ele, a medida poderia se tornar uma “norma em branco”, ao incluir no mesmo padrão de eficiência energética produtos da chamada linha branca, como geladeiras e fogões, e veículos elétricos. Tatto ressaltou que é necessário compreender a dificuldade intrínseca para estabelecer requisitos ambientais e de eficiência energética para produtos com novas tecnologias, uma vez que a inovação não segue os mesmos parâmetros de eletrodomésticos consagrados no mercado.
Diante disso, o relator estabeleceu que os produtos de TIC devem obedecer a requisitos ambientais e de eficiência energética específicos. A versão original do texto previa apenas a adequação às normas editadas pelo Poder Executivo sobre limites máximos de consumo de energia ou mínimos de eficiência energética.
O texto aprovado também isenta da medida os bens que não disponham de parâmetros para comparação da sua eficiência energética. Além disso, a versão aprovada altera a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tem o potencial de impactar significativamente o setor de tecnologia da informação e comunicação, uma vez que as empresas terão que se adequar a novos requisitos ambientais e de eficiência energética dentro do prazo estabelecido. Este é mais um exemplo das ações do poder legislativo para promover a sustentabilidade e a eficiência energética no país.