Comissão da Câmara aprova projeto de lei que substitui termos “artificiais” por “assistidas” em técnicas de reprodução humana

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe alterações no Código Civil brasileiro. O objetivo é substituir as referências a “artificiais” por “assistidas” quando se trata de técnicas de inseminação, fecundação e concepção humanas.

O relator do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), elaborou um substitutivo para o Projeto de Lei 1287/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), e foi aprovado como texto principal da proposta. O relator argumentou que as expressões utilizadas atualmente no Código Civil não são adequadas e que a doutrina especializada aponta essa imprecisão terminológica há mais de 20 anos.

Segundo Pastor Henrique Vieira, é necessário corrigir a inadequação das expressões empregadas pelo Código Civil e, para isso, fez ajustes na redação do projeto, mantendo o objetivo da versão original. O ex-deputado Carlos Bezerra também defendeu a necessidade da alteração, afirmando que as expressões “artificiais” não são apropriadas e ferem a dignidade do ser humano.

O argumento é de que o uso dessas expressões para caracterizar as técnicas de reprodução assistida implica em algum grau de preconceito ou pode estimulá-lo, o que revela uma inadequação no uso da linguagem legal.

O projeto de lei ainda tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, o projeto seguirá diretamente para o Plenário da Câmara dos Deputados, dispensando a votação no Plenário da casa. No entanto, se houver divergência entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria deverá ser apreciada pelo Plenário.

A proposta visa adequar a linguagem do Código Civil às mudanças sociais e avanços tecnológicos na área da reprodução assistida, buscando garantir uma abordagem mais inclusiva e respeitosa em relação aos processos reprodutivos e à origem das pessoas concebidas por meio dessas técnicas. Agora, cabe aguardar a próxima etapa da tramitação do projeto para acompanhar as possíveis alterações no Código Civil brasileiro.

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