Além disso, o projeto de lei determina que a fatura do serviço deverá informar as datas e horários das interrupções, bem como a duração e a frequência dessas falhas de forma clara. A compensação não será devida em casos de interrupção decorrente de culpa exclusiva do consumidor, episódio fortuito e inevitável, ou de manutenção previamente comunicada com 48 horas de antecedência, desde que não exceda 4 horas por mês.
O texto aprovado foi um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), para o Projeto de Lei 3172/19, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), e três apensados. O relator consolidou as quatro iniciativas em uma nova proposta.
O projeto de lei insere medidas no Código de Defesa do Consumidor, gerando impacto positivo para os usuários dos serviços que buscam a defesa de seus direitos, de acordo com Gilson Daniel.
A proposta ainda tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Comunicação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Dessa forma, o projeto ainda passará por etapas de avaliação e discussão antes de ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados.
A medida visa assegurar os direitos dos consumidores e garantir a devida compensação em casos de interrupção indevida dos serviços essenciais. O relator e demais deputados envolvidos no projeto destacam a importância de tais medidas para proteger e amparar os consumidores em situações adversas. Este é mais um passo na busca por um equilíbrio nas relações de consumo e na garantia dos direitos dos cidadãos.