De acordo com o projeto aprovado, a comissão de valores mobiliários poderá aplicar multas entre 10% e 30% do montante das multas aplicadas pela CVM; ou do valor do produto do crime que vier a ser recuperado; ou do valor da fraude contábil. O percentual e a base de cálculo da recompensa dependerão da novidade e da utilidade da informação, além da gravidade da infração denunciada.
Também foram estabelecidos mecanismos para garantir a proteção dos denunciantes, como garantir o anonimato, a possibilidade de recompensa financeira e a isenção de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista ou penal em relação às informações prestadas, mesmo que depois elas não se comprovarem verdadeiras — exceto se ficar demonstrado que ele já sabia que se tratavam de informações falsas.
O texto foi alterado pela CAE para a plataforma anteriormente aprovada. As alterações incluem, por exemplo, o ressarcimento em dobro, ao informante, dos danos materiais que ele vier a sofrer em função de eventuais retaliações por sua denúncia. Todas as mudanças foram mantidas no texto aprovado pela CSP de modo a aprimorar a legislação e proporcionar um ambiente mais propício a condenações dos ilícitos cometidos. O projeto segue agora para votação na CCJ e, se aprovado, irá para promulgação.