O texto aprovado prevê que as despesas com a manutenção dos sistemas de videovigilância utilizados no Sivic poderão ser deduzidas do Imposto de Renda. As deduções ficam limitadas a 7% do imposto devido para pessoas físicas e 2% para as jurídicas.
Em contrapartida à dedução fiscal, os contribuintes compartilharão com os órgãos de segurança, em tempo real, os arquivos sonoros e de imagem captados pelos equipamentos. Além disso, o poder público disponibilizará apoio técnico e as tecnologias de compartilhamento dos arquivos.
O relator do projeto, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), comemorou a aprovação do parecer favorável ao Projeto de Lei 360/23, de autoria da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP). Portugal destacou que a medida aperfeiçoa o investimento público em segurança, beneficiando tanto o poder público quanto o cidadão.
De acordo com o relator, “Ganha o poder público, que terá alcance e meios mais amplos para a consecução de ações de segurança pública, e ganha o cidadão, que poderá investir em videovigilância na sua propriedade, deduzindo seus custos do imposto devido ao Estado”.
O próximo passo para o projeto será a análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A tramitação do projeto pode ser acompanhada no site da Câmara dos Deputados.
A medida visa aprimorar o investimento público em segurança, ampliando o alcance das ações e proporcionando aos cidadãos a oportunidade de investir em videovigilância e deduzir os custos do imposto devido ao Estado. A proposta recebeu elogios do relator e agora segue para as próximas etapas de tramitação no Congresso Nacional.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein