As mudanças propostas pelo substitutivo visam adequar a redação do projeto para que não haja dúvidas quanto à amplitude de aplicação das novas regras. Elas afetam tanto o Código Penal quanto a Lei Maria da Penha e têm como objetivo permitir que o Ministério Público ofereça a denúncia sobre violência doméstica sem a manifestação da vítima em alguns casos, como lesão corporal, por exemplo.
O aumento do prazo proposto pela Delegada Katarina valeria para outros crimes de violência doméstica, como ameaça, calúnia, injúria e difamação, listados como algumas das modalidades de violência mais recorrentes e repugnantes.
A relatora do projeto, Delegada Katarina, enfatizou a gravidade da violência perpetrada contra a mulher, considerando-a uma das mais repugnantes e gravosas violações dos direitos humanos em âmbito nacional e internacional. Ela ressaltou que as agressões provocam lesões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais à vítima, ao mesmo tempo em que perpetuam a disparidade de gênero que aflige a sociedade.
Após a aprovação na CCJ, a proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara. A expectativa é de que a medida seja mais um avanço na proteção das vítimas de violência doméstica no Brasil.
Por Paula Moraes, com edição de Rodrigo Bittar.