A relatora do projeto, deputada Ana Pimentel (PT-MG), defendeu a proposta de garantir que a decisão sobre a escolha dos reitores seja centralizada na própria comunidade acadêmica. Segundo a deputada, a partir desse projeto, seria abolida a prática da lista tríplice, permitindo que a comunidade acadêmica escolha seu dirigente máximo, com a nomeação pelo presidente da República.
A proposta aprovada pelo CCJ, prevê que os reitores e vice-reitores das universidades federais sejam nomeados pelo presidente da República, para um mandato de quatro anos, com a possibilidade de uma recondução no mesmo cargo. Esse processo seguiria uma eleição direta por chapas para reitor e vice-reitor pela comunidade acadêmica, com a participação de representantes de entidades da sociedade civil, de acordo com as normas de cada universidade.
De acordo com a legislação em vigor, Lei 5.540/68, os reitores e vice-reitores das universidades federais são nomeados a partir de uma lista tríplice, o que permite ao presidente nomear o segundo ou terceiro colocado. Essa prática seria revogada pelo projeto de lei aprovado.
Além disso, a proposta também altera a lei que criou os institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Lei 11.892/08), para estabelecer que os reitores desses institutos deverão obrigatoriamente ser aqueles que obtiverem o maior número de votos após um processo de consulta à comunidade escolar.
A iniciativa de Ana Pimentel foi elogiada por outros parlamentares, que destacaram a importância de centralizar a decisão na comunidade acadêmica. Agora, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para a votação pelo Plenário da Câmara.
A proposta apresentada representa uma mudança significativa no processo de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e institutos federais, buscando garantir uma maior participação da comunidade acadêmica nesse processo decisório.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes