De acordo com a MP 1198, será criado um fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões. Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda deverá definir os valores, que serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante. Essa conta poderá ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
Os critérios para receber o benefício incluem estar regularmente matriculado no ensino médio em escolas públicas e pertencer a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A prioridade será para aquelas que tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. Além disso, a elegibilidade ao programa também poderá ser associada a critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade.
Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará atender a critérios como frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo, fazer a matrícula no ano seguinte, participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de exames de avaliações aplicadas aos alunos do ensino básico, como o Saeb.
A MP também prevê a articulação com estados, municípios e o Distrito Federal, que prestarão as informações necessárias à execução do programa para possibilitar o acesso à poupança pelos estudantes matriculados em suas respectivas redes de ensino.
Para a operacionalização, a medida provisória prevê a criação de um fundo, administrado pela Caixa, que poderá contar com recursos públicos e privados. A União poderá aportar até R$ 20 bilhões no fundo de receitas com os leilões de petróleo e gás realizados a partir de 2024. Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.
A criação desta medida provisória foi uma resposta do governo para tentar contornar o alto índice de evasão no ensino médio e incentivar a conclusão dos estudos por parte dos jovens. Os detalhes sobre a regulamentação e operacionalização do programa serão fundamentais para verificar o impacto e eficácia desta medida.