Segundo o entendimento aprovado, a liberdade de imprensa é um princípio constitucional que impede a censura prévia de conteúdos publicados. Entretanto, caso um entrevistado acuse falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a empresa jornalística somente será responsabilizada civilmente se, na época da divulgação, houvesse indícios concretos da falsidade da acusação e se o veículo de comunicação deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos.
Além disso, a tese aprovada também abre a brecha para a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que forem considerados inverídicos. Ou seja, após a publicação, fica admitida a possibilidade de retirada de conteúdos que contenham informações comprovadamente “injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.
Vale ressaltar que a tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes e a sugestão de inclusão da possibilidade da retirada de conteúdo foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin.
A decisão do STF teve como base uma ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.
A defesa de Zarattini alegou que as acusações eram falsas e que a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. O jornal, por sua vez, alegou que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.
A decisão do Supremo se deu após um longo processo judicial que incluiu uma condenação do jornal em primeira instância, a anulação desta condenação pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, e a posterior revalidação da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), culminando na decisão final do STF.
Portanto, a decisão do STF traz novos parâmetros para a atuação da imprensa, garantindo a liberdade de expressão, mas estabelecendo também limites e responsabilidades para a divulgação de informações que possam prejudicar a honra e a imagem de terceiros.