Comissão da Câmara aprova alterações no Código Florestal para ampliar prazos de áreas rurais consolidadas e pousio

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4648/20, que propõe alterações no Código Florestal, ampliando os prazos para definição de área rural consolidada e pousio.

O relator do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), destacou que a proposta promove um ajuste necessário no Código Florestal, tornando mais factível o texto legal sem que haja perda na proteção das formações florestais que devem ser preservadas. Esta iniciativa visa propiciar um equilíbrio entre a necessidade de regulamentação e a preservação ambiental.

De acordo com a legislação atual, uma área rural consolidada é aquela que já estava ocupada anterior a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, e também poderia ser considerado eventual regime de pousio. O pousio é a prática de interrupção temporária, limitada a cinco anos, de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo.

O texto aprovado estabelece que a suspensão das atividades nas áreas ocupadas até 2008 possa ocorrer por até 20 anos, desde que em razão de processo judicial, motivo de força maior ou caso fortuito. Atualmente, esse prazo é de cinco anos. Estas mudanças propostas visam considerar a biodiversidade necessária para a recuperação do ecossistema.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esta iniciativa acompanha a crescente preocupação global com o meio ambiente e a necessidade de regulamentações que buscam a conservação e sustentabilidade.

Portanto, as alterações propostas no Código Florestal refletem um debate complexo e necessário sobre a preservação ambiental, visando equilibrar as necessidades de desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente. O tema ainda deverá ser alvo de discussões e análises por diferentes setores da sociedade antes de se tornar efetivamente uma norma jurídica.

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