Comissão da Câmara aprova projeto que exige registro para fabricantes e compradores de redes para captura de aves e morcegos.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3681/19, que estabelece medidas para regular o comércio e uso de redes para a captura de aves e morcegos. A proposta exige que fabricantes, vendedores e compradores dessas redes estejam registrados no Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

As redes, feitas de náilon ou poliestireno, são utilizadas para a captura de animais para pesquisa, manejo ou controle de fauna. Com a aprovação do projeto, será necessária uma licença para o porte e o uso desse equipamento, que deverá ser renovada a cada dois anos. Além disso, os fabricantes terão que numerar cada unidade produzida, incluir a numeração na nota fiscal e encaminhar a sequência numérica das unidades produzidas ao órgão federal competente do Sisnama.

A proposta também proíbe a fabricação dessas redes por pessoas físicas e só permite a importação se as unidades tiverem numeração de série e o fabricante for identificado. O relator do projeto, deputado David Soares (União-SP), ressaltou a importância da proposta, considerando que as redes de neblina também facilitam a captura ilegal de aves para o tráfico.

De acordo com o deputado, das 30 espécies mais confiscadas do tráfico, 24 delas são aves, o que corresponde a 80% do comércio de animais silvestres para fins domésticos. O texto aprovado altera a Lei de Proteção à Fauna e agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta foi bem recebida por organizações e ativistas ambientais, que destacaram a importância de regulamentar o comércio e uso dessas redes para proteger a fauna e combater o tráfico ilegal de animais silvestres. O controle mais rigoroso sobre a fabricação, comercialização e uso desses equipamentos representa um passo significativo na preservação da biodiversidade e na proteção da fauna brasileira. A expectativa é de que a proposta seja aprovada pelas demais comissões e contribua para coibir a captura ilegal de animais silvestres.

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