Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que estabelece prazos para diagnóstico e tratamento do transtorno do espectro autista.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece prazos para o diagnóstico e tratamento do transtorno do espectro autista (TEA). Segundo o texto, o prazo para a conclusão da avaliação diagnóstica é de 90 dias, a partir do registro da suspeita clínica do TEA em consulta médica. Além disso, o poder público será responsável por garantir o encaminhamento imediato da pessoa diagnosticada para programas de intervenção relacionados ao TEA.

Outra questão abordada no projeto é a capacitação de profissionais de saúde para o diagnóstico do TEA, bem como a promoção de campanhas de conscientização sobre esse transtorno. O não cumprimento dos prazos previstos no projeto sujeitará os responsáveis a sanções administrativas. Todas essas medidas estão incluídas na Lei de Proteção aos Autistas, também conhecida como Lei Berenice Piana.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 4061/23, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e outros. A relatora do projeto, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), recomendou a aprovação da proposta, ressaltando a importância da eficiência na condução dos processos diagnósticos para garantir atendimento oportuno e adequado às pessoas com TEA.

O próximo passo será a análise do projeto de lei pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O objetivo é que o projeto tramite de forma conclusiva, ou seja, aprovado nas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, se houver decisão divergente entre as comissões ou algum recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto perderá o caráter conclusivo.

A preocupação com a eficiência no diagnóstico e tratamento do TEA tem sido crescente, e a aprovação desse projeto de lei representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com esse transtorno. Acompanharemos de perto a tramitação e os desdobramentos desta proposta, que poderá proporcionar uma significativa melhoria na qualidade de vida das pessoas com TEA e suas famílias.

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