De acordo com o texto aprovado, as práticas colaborativas são procedimentos de gestão e resolução de conflitos voluntários, sigilosos e pautados na boa-fé, transparência e colaboração, respeitadas as peculiaridades culturais e regionais dos participantes. Além disso, as práticas colaborativas podem ser realizadas em conjunto com outros métodos de resolução de conflitos, inclusive em conflitos judicializados, mediante convenção das partes e suspensão do processo.
Uma das diferenças apontadas entre a mediação e as práticas colaborativas é que na mediação, as partes decidem escolher um terceiro imparcial que irá auxiliar na comunicação entre elas e na obtenção de um acordo, enquanto nas práticas colaborativas não há necessariamente um mediador. Cada parte, com o auxílio de seu próprio advogado ou outros profissionais, busca esclarecer suas dúvidas e encontrar soluções em colaboração com a outra para encontrar uma solução.
A proposta também prevê que ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de práticas colaborativas, mas o encerramento do procedimento deve observar as diretrizes previstas no termo inicial de participação, salvo caso de ilegalidade, má-fé ou abuso de direito.
Agora, o projeto seguirá ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. Acredita-se que a proposta poderá trazer avanços significativos na resolução de conflitos fora do âmbito judicial, tornando o processo mais ágil e eficiente.
A aprovação desse projeto é mais um passo importante na busca por alternativas para a resolução de conflitos, reforçando a importância de mecanismos extrajudiciais que promovam a colaboração e a boa-fé entre as partes envolvidas. O texto aprovado na CCJ demonstra a preocupação em alinhar as práticas colaborativas com a legislação existente, garantindo que o processo seja conduzido de forma transparente e respeitando as peculiaridades culturais e regionais dos envolvidos.