Uma das principais alterações feitas no texto foi a substituição do termo “remédios abortivos” por “remédios com a finalidade de provocar abortos”, com o intuito de evitar incertezas acerca da penalização de propagandas de medicamentos que não são abortivos, mas que podem provocar aborto de forma acidental, de acordo com a justificativa do relator.
Além disso, a proposta também estende a penalidade ao comércio ou qualquer tipo de negociação por meio eletrônico de produtos com a finalidade de provocar aborto, o que coloca as redes sociais e as plataformas de comércio eletrônico como responsáveis por proibir esse tipo de crime.
Outro ponto importante da proposta é a definição de multa para quem fizer propaganda desses medicamentos em dez vezes o mínimo previsto para infrações sanitárias, que atualmente é de R$ 2 mil. Isso significa que a multa para propaganda de abortivos seria de R$ 20 mil.
No entanto, a proposta ainda precisa passar por outras comissões antes de seguir para votação no Plenário. Ela será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovada, a proposta representará uma mudança significativa nas penas relacionadas à venda e propaganda de remédios com a finalidade de provocar aborto, visando coibir essa prática e aumentar as punições para quem incentivá-la.
Com a reportagem de Emanuelle Brasil e a edição de Geórgia Moraes, fica clara a importância dessa proposta aprovada pela Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados e aguardamos os próximos passos dessa tramitação para ver como esse tema será debatido e votado pelas demais comissões.