Rodrigo Saraiva, professor da Fundação Escola Superior de Advocacia do Ceará e da Pós-Graduação da Universidade de Fortaleza, citou exemplos do que considera indevido ativismo judicial, incluindo julgamentos sobre interrupção da gestação, proibição de operações em favelas no Rio de Janeiro durante a pandemia e a suspensão de nomeações. Segundo Saraiva, essas situações ultrapassaram todos os ditames legais e questionou se realmente o que o Supremo faz pode ser chamado de ativismo, já que isso teria ultrapassado os ditames constitucionais e legais.
Por outro lado, Pedro Estevam, professor de Direito da PUC-SP, defendeu que as constituições existem para limitar decisões políticas, apontando a necessidade de mecanismos de defesa da constituição e da democracia, como a Suprema Corte. Ele também ressaltou que o Parlamento tem o poder de controlar o Supremo, citando a competência do Senado Federal para autorizar a nomeação de ministros do STF.
Representantes do Poder Legislativo também participaram do debate, como o deputado Lafayette de Andrada, que defendeu que o Parlamento deve tratar sobre certos assuntos, mesmo que seja ao não votar nada sobre o tema. Enquanto o deputado Alencar Santana afirmou que se houver mudanças nas regras, todos os envolvidos devem participar da discussão, promovendo debates e audiências públicas.
O ativismo judicial tem sido constantemente discutido pelo Congresso Nacional e é, por exemplo, uma das justificativas para a proposta recentemente aprovada pelo Senado (PEC 8/21), que limita decisões individuais no Supremo Tribunal Federal e em outros tribunais superiores, aguardando análise pela Câmara.
Fica claro que o tema do ativismo judicial é complexo e provavelmente continuará a ser discutido nos ambientes políticos e jurídicos nos próximos anos.
Reportagem por: Paula Moraes. Edição por: Ana Chalub.