O Projeto de Lei 6477/19, proposto pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) teve seu texto modificado para incluir entre os efeitos da condenação por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes a proibição do exercício de atividade profissional vinculada a esse grupo. Além disso, a regra vale para atividades remuneradas ou não e para condenações pelos crimes sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, no período de 2015 a 2021, foram notificados 83.571 casos de violência sexual contra crianças e 119.377 contra adolescentes, totalizando 202.948 casos. Diante disso, Diego Garcia ressaltou que ambientes como escolas são fundamentais para o enfrentamento desses crimes, já que podem auxiliar na identificação, denúncia e prevenção desses delitos.
Para o parlamentar, é de extrema importância que as pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual infanto-juvenil sejam proibidas de exercer funções relacionadas aos cuidados legais e à instrução dessa parte da população tão delicada e vulnerável.
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para tramitação na Câmara dos Deputados e continua a abrir caminho para a garantia da proteção das crianças e adolescentes contra a violência sexual. A proposta está em conformidade com as diretrizes do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, visando proteger esse grupo tão vulnerável de indivíduos.
A reportagem foi feita por Paula Moraes, com edição de Ana Chalub. Acompanhe o desenrolar desse projeto tão relevante para a sociedade.