CCJ da Câmara aprova projeto que garante direito à nutrição de pessoas com transtorno do espectro autista.

Na manhã de hoje, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto que visa concretizar o direito à nutrição de pessoas com transtorno do espectro autista. O Projeto de Lei 4262/20, de autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) e da ex-deputada Aline Gurgel, recebeu parecer favorável pela constitucionalidade do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que atua como relator da proposta.

O objetivo principal da medida é incluir a terapia nutricional na política voltada para autistas, conforme estabelecido na Lei 12.764/12, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O relator do projeto fez apenas alguns ajustes de técnica legislativa no texto, após analisar a proposta.

De acordo com o texto aprovado, o direito à nutrição adequada e à terapia nutricional compreende todas as ações de promoção, proteção e recuperação da pessoa com transtorno do espectro autista sob o ponto de vista nutricional. Essas ações devem ser realizadas por profissionais de saúde legalmente habilitados, seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. A inclusão da terapia nutricional na política voltada para autistas representa um avanço significativo na garantia dos direitos e na promoção da saúde dessas pessoas.

A reportagem coube a Paula Moraes, com edição de Marcia Becker. Esta é mais uma importante iniciativa que visa assegurar as necessidades e direitos das pessoas com transtorno do espectro autista, contribuindo para uma maior inclusão e qualidade de vida desses indivíduos. A aprovação desse projeto representa um passo importante na legislação voltada para a garantia dos direitos das pessoas com autismo e evidencia o compromisso do Legislativo com a proteção e promoção da qualidade de vida dessas pessoas.

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