Comissão da Câmara dos Deputados aprova proposta que regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana e fixa piso salarial.

Na tarde de 07/12/2023, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana. O texto prevê um piso salarial nacional de R$2.640, equivalentes a dois salários mínimos, que será reajustado anualmente.

Além disso, a proposta estabelece que o trabalhador essencial de limpeza urbana terá direito a um adicional de insalubridade em grau máximo, resultando no pagamento extra de 40% do salário, sem contar outros acréscimos oriundos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

A definição de quem se enquadra na categoria de trabalhador essencial de limpeza urbana abrange aqueles que realizam atividades como a coleta de resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde, varrição de calçadas, dentre outras atribuições ligadas à limpeza e conservação de áreas públicas.

O deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), que atuou como relator, defendeu veementemente a aprovação do Projeto de Lei 4146/20 na forma de um substitutivo que condensa medidas previstas nos Projetos de Lei 2019/22 e 3253/19 que tramitam apensados. De acordo com o deputado, a regulamentação da profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana é uma medida de justiça e um merecido reconhecimento para esses profissionais insubstituíveis.

O parecer do deputado manteve grande parte da versão original, incluindo o piso salarial, o adicional de insalubridade e a aposentadoria especial, porém fez alterações para estabelecer a carga horária de trabalho no limite de seis horas diárias e 40 horas semanais. No texto inicial, esse limite era de 40 horas semanais.

Entre as mudanças realizadas pelo relator, consta ainda um trecho que condiciona o exercício da profissão às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro e às regras do Conselho Nacional de Trânsito, concernentes ao transporte dos trabalhadores em veículos destinados à coleta de lixo e ao uso de equipamentos de segurança durante a limpeza de vias públicas.

Finalmente, a proposta ainda passará por análises adicionais nas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para decisão final.

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