Além disso, a proposta estabelece que o trabalhador essencial de limpeza urbana terá direito a um adicional de insalubridade em grau máximo, resultando no pagamento extra de 40% do salário, sem contar outros acréscimos oriundos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
A definição de quem se enquadra na categoria de trabalhador essencial de limpeza urbana abrange aqueles que realizam atividades como a coleta de resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde, varrição de calçadas, dentre outras atribuições ligadas à limpeza e conservação de áreas públicas.
O deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), que atuou como relator, defendeu veementemente a aprovação do Projeto de Lei 4146/20 na forma de um substitutivo que condensa medidas previstas nos Projetos de Lei 2019/22 e 3253/19 que tramitam apensados. De acordo com o deputado, a regulamentação da profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana é uma medida de justiça e um merecido reconhecimento para esses profissionais insubstituíveis.
O parecer do deputado manteve grande parte da versão original, incluindo o piso salarial, o adicional de insalubridade e a aposentadoria especial, porém fez alterações para estabelecer a carga horária de trabalho no limite de seis horas diárias e 40 horas semanais. No texto inicial, esse limite era de 40 horas semanais.
Entre as mudanças realizadas pelo relator, consta ainda um trecho que condiciona o exercício da profissão às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro e às regras do Conselho Nacional de Trânsito, concernentes ao transporte dos trabalhadores em veículos destinados à coleta de lixo e ao uso de equipamentos de segurança durante a limpeza de vias públicas.
Finalmente, a proposta ainda passará por análises adicionais nas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para decisão final.