As principais medidas previstas no projeto aprovado são as seguintes: os pacientes devem apresentar uma carteira que comprove a condição de doença renal crônica, garantindo assim a realização da sessão no mesmo dia ou no dia seguinte; as secretarias de saúde serão responsáveis por regulamentar e emitir as carteiras; o paciente também poderá agendar a sessão por telefone, com antecedência mínima de 72 horas; a clínica de hemodiálise deve procurar a clínica de origem do paciente para obter informações sobre o método utilizado nas sessões; e, por fim, a infração a qualquer dispositivo da lei acarretará em punição e descredenciamento da clínica ao SUS.
Além disso, o projeto estabelece um prazo de 60 dias para que as clínicas de tratamento de hemodiálise particulares ou conveniadas se ajustem à nova rotina. A importância dessa medida foi ressaltada pelo relator do projeto, deputado Osmar Terra (MDB-RS), que salientou a situação de aprisionamento vivida por muitos brasileiros com doença renal crônica.
O deputado Silvio Antonio (PL-MA) também destacou a relevância do projeto ao afirmar que agora os pacientes poderão viajar e realizar sua hemodiálise através do SUS. Já o 2º vice-presidente da Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), ressaltou a atual dificuldade das pessoas que precisam de hemodiálise em agendar o tratamento em outro município, assegurando que muitos são condenados a viver em seus lares quase como prisioneiros.
Sendo assim, a aprovação desse projeto representa um avanço significativo para os pacientes de hemodiálise e uma resposta positiva por parte do Legislativo em relação a uma demanda importante da área da saúde. A expectativa agora é que o Senado dê continuidade ao processo e ratifique essa importante medida em prol dos pacientes com doenças renais crônicas.