A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta, que recebeu parecer favorável pela constitucionalidade. O texto, que tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
O projeto implica em emendas à Lei dos Transplantes e determina que o transporte de órgãos seja coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT), por meio da Central Nacional de Transplantes (CNT), garantindo a gratuidade do serviço. Além disso, o transporte deve ser realizado em tempo e condições adequados para cada tipo de órgão, tecido ou parte do corpo, assegurando a qualidade, segurança e integridade do material a ser transportado.
Outro ponto importante do projeto é a definição de que o cancelamento de reserva de passageiro para garantir o transporte para o transplante será considerado uma justa causa, isentando a empresa de transporte de responder por descumprimento do contrato. No entanto, há exceções para aeronaves, veículos e embarcações em missão de defesa aeroespacial ou engajados em operações militares, que não deverão interromper suas operações.
A proposta foi recebida com entusiasmo por diversos setores da sociedade, especialmente aqueles ligados à área da saúde e responsáveis por campanhas de sensibilização sobre a importância da doação de órgãos.
Caso o projeto siga para sanção presidencial e seja efetivamente implementado, espera-se que haja uma melhoria significativa na celeridade do transporte de órgãos e tecidos para transplante, o que poderá salvar muitas vidas. A legislação atual tem se mostrado insuficiente para garantir a prioridade desses transportes, e o Projeto de Lei 2288/15 surge como uma medida necessária para preencher essa lacuna.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Francisco Brandão