A proposta foi relatada pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), que apresentou parecer favorável à constitucionalidade do substitutivo da então Comissão de Seguridade Social e Família. O documento substitui o Projeto de Lei 6054/13, de autoria do deputado Padre João (PT-MG), que estava em discussão.
O texto aprovado inclui na lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) a dispensa, para os pescadores artesanais, de certificação da embarcação pela Marinha. Essa medida já estava prevista em instrução normativa do INSS editada em 2015. Com isso, os sindicatos e colônias de pesca e aquicultura podem informar que o pescador artesanal exerce suas atividades utilizando embarcação enquadrada no conceito de “embarcação miúda”. Dessa forma, a certificação emitida pelos órgãos competentes fica dispensada.
A proposta passou por uma análise em caráter conclusivo, o que significa que pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. Essa tramitação define que o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. A proposta poderá ser avaliada no Senado, a menos que haja um recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Essa mudança na legislação previdenciária é vista como uma vitória para os pescadores artesanais e suas comunidades, representando uma simplificação nos processos de comprovação de atividade para enquadramento como segurado especial do INSS. A medida traz mais agilidade e desburocratização para os trabalhadores que desempenham atividades fundamentais para a economia e a cultura do país.