Deputado defende alterações fiscais para maior controle da Receita Federal e possível impacto no comércio – Parecer da MP 1185/23

Nesta quarta-feira (13), o deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), relator da Medida Provisória 1185/23, apresentou seu parecer em que defende a aprovação de um projeto de lei de conversão. A MP substitui o modelo atual de exclusão de receitas de subvenção da base de cálculo do IRPJ e da CSLL por um novo sistema de concessão de crédito fiscal de IRPJ sobre o valor de subvenção. O relator argumenta que isso proporcionará maior controle fazendário sobre os contribuintes habilitados a receber esse benefício.

De acordo com o relator, uma das principais alterações propostas estende os benefícios da medida provisória para investimentos no setor do comércio. Luiz Fernando ressaltou que apesar da importância da medida, ela não conseguiu obter apoio unânime, porém foi possível atender às demandas dos diversos setores empresariais e do mercado financeiro.

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A votação do projeto foi adiada para esta quinta-feira (14), a partir das 14 horas, devido a pedidos de vista dos deputados e senadores da comissão especial. Entre as principais medidas do projeto de lei de conversão estão a fixação de prazo de até 30 dias para avaliação da habilitação da empresa perante a Receita Federal e a exclusão da data de 31 de dezembro de 2028 como limite para a apuração do crédito fiscal pretendido.

Outras mudanças propostas no projeto de lei de conversão incluem a simplificação do processo de aproveitamento do crédito fiscal, a redução do prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado, a inclusão da possibilidade de transação tributária para débitos tributários relativos às subvenções concedidas e a adequação do tratamento tributário dado ao transporte regular rodoviário de passageiros.

Além disso, o projeto prevê ajustes na legislação relacionada à tributação das pessoas físicas residentes no país em relação aos lucros de entidades controladas no exterior e à tributação do reinvestimento realizado por Fundos de Investimento em Participação (FIPs).

Apesar disso, a reportagem ressalta que é importante frisar que todas as informações obtidas nesta reportagem foram por meio de fontes seguras, sem citar a fonte exata para garantir a segurança das informações e sua procedência.

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