Além disso, as empresas ficam obrigadas a elaborar a análise de risco prévia para os seus empreendimentos e, quando modificá-lo, a empresa terá de contar com um plano de contingência, monitorar continuamente os fatores de risco e realizar periodicamente exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população do local. Qualquer mudança das condições de segurança deve ser informada imediatamente pelas empresas aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O presidente vetou quatro dispositivos da lei, incluindo a inclusão do termo “ameaça” no rol de definições de desastres, o repasse adicional de recursos a estados e municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou situação de emergência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e o prazo de 24 meses para a aplicação da lei. Também vetou a criação de plataforma digital única para reunir informações referentes aos monitoramentos meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco.
Essa lei representa um avanço na política de prevenção de desastres no Brasil, estabelecendo responsabilidades claras para o governo, empresas e demais entidades envolvidas. Com a criação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, o país busca reduzir os impactos de desastres naturais e garantir a segurança da população. A sanção dessa lei representa um marco importante para a proteção das áreas atingidas e a prevenção de futuros desastres.