De autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS) e outros, a proposta recebeu parecer favorável do deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), que analisou a constitucionalidade e aspectos técnicos do texto. Agora, uma comissão especial precisa ser formada para analisar o mérito da proposta, que ainda precisa ser votada pelo Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.
As emendas individuais ao Orçamento, conforme estabelece a Constituição Federal, são de autoria de cada parlamentar e podem servir, por exemplo, para financiar obras e projetos em seu estado ou sua região. A PEC 44/23 estabelece que deverá ser feita, a critério do deputado ou senador, a reserva de 5% do valor disponibilizado às suas emendas para enfrentamento de catástrofes e emergências naturais.
O valor reservado deverá ser destinado ao órgão federal competente, que deverá fazer o repasse às respectivas unidades da federação no momento do desastre, no limite do valor reservado. Caso não haja a utilização desse valor, ele será revertido aos parlamentares no quarto ano da legislatura.
É importante destacar que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
A PEC 44/23 tem como objetivo garantir recursos específicos para lidar com situações de emergência, sem comprometer as emendas individuais destinadas a outras áreas. Agora, a proposta aguarda a formação de uma comissão especial para análise do mérito, antes de seguir para votação no plenário da Câmara dos Deputados.