Comissão Mista aprova relatório de medida provisória que estende benefícios tributários para comércio e gera polêmica no Congresso.

A comissão mista da medida provisória que regulamenta a isenção tributária para a subvenção de investimentos (MP 1185/23) aprovou nesta quinta-feira (14) o relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). Ele foi favorável à iniciativa, que tem o potencial de aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação do governo em 2024. A MP permite a tributação, com impostos federais, das subvenções do ICMS concedidas pelos Estados às empresas. Pela proposta, os créditos apurados a partir de subvenções para estímulo à implantação ou expansão de empresas poderão ser isentos de tributação. Os demais deverão ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O parecer do deputado mantém grande parte da versão original, mas estende os benefícios da medida provisória para investimentos no comércio, dentre outras mudanças. Após o aval do colegiado, a proposta seguirá para análise do plenário da Câmara.

Antes da votação, alguns parlamentares pediram a suspensão da reunião com a justificativa de que uma sessão do Congresso ocorria em simultâneo à do colegiado, o que, segundo eles, estava em desacordo com o regimento da Casa. No entanto, consultado pelo presidente do colegiado, senador Rogério Carvalho, o presidente de Congresso, Rodrigo Pacheco, decidiu pela continuidade da reunião, como ocorre nas deliberações da Comissão Mista de Orçamento.

Considerado um dos pontos mais polêmicos do relatório, a retroatividade da cobrança do imposto devido pelas empresas foi mantida pelo relator, ainda que seja previsto na MP um desconto para as empresas que aderirem a autorregularização. Para o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), esse trecho do texto pode aumentar a judicialização. “Acho que o governo pensando em arrecadar coloca essa retroatividade, mas a discussão não é sobre se o abatimento é de 80%, 60% ou 40%, a discussão é sobre se isso é devido ou não. Na nossa opinião, as empresas não devem e para reconhecer o abatimento você teria de reconhecer a dívida”, argumentou o parlamentar.

Por sua vez, o deputado Merlong Solano (PT-PI) disse que a medida promove revisão das renúncias tributárias que, segundo ele, permite a “poucas empresas se livrarem das obrigações cidadãs de pagar tributo”. “Esta correção é uma  exigência da constituição federal que por meio da Emenda Constitucional 109 determina a progressiva redução dos incentivos fiscais estabelecendo que até 2028 nós cheguemos a no máximo a 2% do PIB em renúncia, o que atualmente gira em torno de 4,5% do PIB”, defendeu o deputado.

Contrário à medida, o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), reforçou que a MP vai gerar judicialização, uma vez que, conforme ele, a regra de tributação de incentivos fiscais que se pretende alterar é de competência dos estados. “A renúncia fiscal é dos estados, não há nenhuma renuncia fiscal até aqui do governo federal, o que existe é uma vontade do governo federal antiga de querer tributar algo que não é tributável”, disse.

Após a aprovação do relatório pela comissão mista, o projeto segue para análise do plenário da Câmara, onde a discussão promete continuar acalorada. O texto original da medida prevê a isenção tributária para subvenção de investimentos, mas o parecer do deputado Luiz Fernando Faria estende os benefícios da medida provisória para investimentos no comércio, além de outras mudanças. A retroatividade da cobrança do imposto devido pelas empresas foi mantida pelo relator, o que gerou polêmica e preocupação com a possível judicialização das medidas. Por outro lado, parlamentares favoráveis à medida apontam que ela promove uma revisão das renúncias tributárias, que atualmente estariam em níveis acima do previsto pela constituição federal. A proposta ainda tem que ser aprovada pelo plenário da Câmara para entrar em vigor.

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