De acordo com a MP, a intenção do governo é acabar com a isenção de incidência de tributos federais sobre subvenções destinadas a custeio, mantendo apenas a possibilidade de apuração de um crédito fiscal relativo a subvenções para investimento. As novas normas terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.
O relator da medida, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), propôs um substitutivo que amplia descontos para as empresas pagarem o passivo em razão de controvérsias envolvendo o assunto. Além disso, o relator também inclui restrições para o pagamento aos acionistas de juros sobre capital próprio, visando coibir o uso desse mecanismo para pagar menos impostos sem o objetivo de investir.
Com as mudanças previstas pela MP, haverá novamente a diferenciação entre subvenção para custeio e para investimentos, limitando o crédito fiscal apenas a essa última. Segundo dados do Ministério da Fazenda, a nova sistemática terá um impacto projetado de R$ 250 bilhões em 2024, sendo R$ 35 bilhões apenas no próximo ano.
Para controlar o tipo de investimento, a MP determina o cumprimento de requisitos de habilitação, como atos de concessão do benefício editados anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento, bem como atos que estabeleçam condições e contrapartidas relativas ao empreendimento. A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los.
Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado. A mudança proposta pela MP não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Além disso, a MP estabelece regras para a regularização de passivos relacionados ao assunto, seja no âmbito administrativo ou judicial. Os débitos poderão ser parcelados com descontos de até 80% sobre a dívida consolidada, podendo ser pagos em até 12 parcelas mensais.
A MP também traz regras para o pagamento aos acionistas de juros sobre capital próprio, restringindo os mecanismos a serem usados para o pagamento desses juros. A partir de 1º de janeiro de 2024, o cálculo desses juros poderá ser feito apenas sobre o capital social integralizado, ou seja, efetivamente aportado na empresa.
Com todas essas mudanças propostas pela MP, espera-se que a nova sistemática proposta tenha um impacto significativo no pagamento de tributos federais pelas empresas, trazendo maior controle e transparência na concessão de benefícios fiscais e subvenções. A medida agora segue para apreciação do Senado.