Câmara dos Deputados aprova MP para mudar tributação de subvenções para investimento, que segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 15 de dezembro de 2023, a Medida Provisória 1185/23, que traz mudanças significativas na forma de tributação das subvenções para investimento, também conhecidas como incentivos fiscais concedidos a empresas para a implantação ou expansão de seus empreendimentos.

De acordo com a MP, a partir de 2024, os incentivos fiscais passam a ser considerados renda da empresa, o que permitirá a cobrança de tributos federais sobre esses incentivos. No entanto, as empresas terão direito a um crédito fiscal reembolsável, que corresponderá à aplicação da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os incentivos recebidos, estimado em 25%. Segundo o governo, estima-se que essa mudança possa aumentar em R$ 35 bilhões a arrecadação federal no próximo ano.

O relator da MP, deputado Luiz Fernando Faria, fez alterações significativas no texto original proposto pelo governo em agosto. Entre elas, está a redução do prazo de ressarcimento do crédito fiscal de 48 para 24 meses, além da determinação de que o pedido de reembolso seja recepcionado após o reconhecimento das receitas de subvenção, o que permitirá que o contribuinte aproveite o crédito desde o início do empreendimento.

Além disso, a MP contempla a transação de débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas. O contribuinte poderá pagar o débito em até 12 parcelas mensais, com redução de 80%, ou optar por pagar, no mínimo, 5% do passivo, sem redução, em até cinco parcelas. Em qualquer caso, será necessário encerrar o litígio.

Durante a votação, a MP foi alvo de críticas por parte da oposição, que tentou barrar a votação argumentando que a medida prejudica as empresas que recebem incentivos para investir nos estados. No entanto, os parlamentares favoráveis à medida destacaram que o imposto devido à União voltará ao estado ou município através do fundo de participação.

A MP também prevê o roteiro da apuração do crédito fiscal, exigindo que as empresas se habilitem na Receita Federal para se beneficiarem do crédito, e estabelecendo um prazo de 30 dias para o deferimento do pedido.

A medida segue agora para o Senado, onde passará por nova avaliação. Mais detalhes e informações sobre a MP 1185/23 serão divulgados em breve.

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