No caso de Bebedouro, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 106/2019, destacou que a documentação apresentada não evidenciou violação da legislação, o que o levou a recomendar a aprovação da permissão à Fundação Jaboticabal de Radiodifusão Educativa para operar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade paulista.
Já em relação a João Pessoa, o senador Efraim Filho (União-PB), relator do PDL 210/2022, também concluiu pela autorização, dessa vez ao Centro Integrado de Ações Comunitárias Pela Vida para executar o serviço de radiodifusão comunitária na capital paraibana.
No entanto, a comissão também expressou rejeição ao pedido de autorização da Associação Comunitária de Guapó (Ascog) para operar serviço de radiodifusão na cidade de Guapó, situada no estado de Goiás. O relator do PDL 459/2021, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), alegou que o pedido não atendia a todos os requisitos legais, o que justificou a rejeição por parte da comissão.
Essas decisões foram de extrema importância para as entidades envolvidas e para as respectivas comunidades atendidas por esses serviços de radiodifusão. É importante ressaltar que a autorização para o funcionamento de emissoras de radiodifusão em novas cidades traz benefícios no que diz respeito ao acesso à informação, à cultura e ao entretenimento para a população local.
Portanto, a decisão da CCDD representa um avanço significativo para a comunicação e o direito digital no Brasil, proporcionando oportunidades de ampliação do acesso à comunicação para regiões anteriormente desassistidas nesse aspecto.