Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprova redefinição de zoológicos e aquários como centros de conservação da biodiversidade.

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (15), a proposta que redefine zoológicos e aquários como centros de conservação da biodiversidade. De acordo com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), esses empreendimentos deverão atender a finalidades científicas, conservacionistas, educativas e socioculturais, estimulando a pesquisa científica, a educação ambiental, a promoção do bem-estar animal e a reconexão das pessoas com a natureza e com a fauna silvestre, entre outras ações.

O relator, deputado Bacelar (PV-BA), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3336/19, da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e do ex-deputado Rodrigo Agostinho (SP), atual presidente do Ibama.

Dentre as diretrizes estabelecidas pela proposta aprovada, os novos centros de apoio à conservação da biodiversidade poderão receber visitação pública com fins educativos, podendo cobrar ingressos. Ademais, espécimes da fauna silvestre oriundos de ação fiscalizatória, resgates ou entrega voluntária de particulares poderão ser destinados para cativeiro nesses centros, sejam eles públicos ou privados, após manifestação do Ibama, quando for impossível sua reintrodução no ambiente natural.

Além disso, os estabelecimentos poderão comercializar os animais nascidos em cativeiro para outros centros, desde que com autorização do órgão ambiental. A importação e exportação de espécies para atender a programas de pesquisa ou conservação será isenta de taxas e impostos federais.

Os centros também poderão receber recursos públicos para aprimorar e equipar instalações existentes para a manutenção e cuidado de espécimes pertencentes a programas oficiais de conservação; adequar instalações para o manejo, tratamento e reabilitação de espécimes resgatados na região; participar de atividades de capacitação profissional e institucional no Brasil e no exterior; e implantar, manter e aprimorar ações e projetos educativos.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Os empreendimentos terão o prazo de cinco anos, contados da data de publicação da futura lei, para promover as adequações e adaptações necessárias. Este é um importante passo para o fortalecimento da conservação da biodiversidade no país, promovendo a conscientização e o cuidado com a fauna silvestre e seus ambientes naturais.

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