Reforma tributária é aprovada em primeiro e segundo turno na Câmara dos Deputados e aguarda promulgação para a próxima semana.

Nesta última sexta-feira, dia 15 de dezembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 45/19 que representa a reforma tributária no país. Foram 371 votos a favor e 121 votos contra no primeiro turno e 365 votos a favor, com 118 contrários, no segundo turno. A expectativa é de que o texto seja promulgado na próxima semana.

O texto aprovado representa uma mistura entre a versão da Câmara, representada pelo relator Aguinaldo Ribeiro, e a versão do Senado, conduzida pelo senador Eduardo Braga. Esta mistura permitirá a promulgação da proposta sem a necessidade de outra votação. Aguinaldo Ribeiro ressaltou que o Congresso fez o que parecia impossível ao aprovar uma proposta tão discutida ao longo dos anos.

A reforma irá criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que incorporará o ICMS e ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo o PIS, PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação. Além disso, a proposta prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para cobrir créditos do ICMS até 2032.

Uma das novidades trazidas pelo texto é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos a ser definida em lei complementar. Esta cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.

Outro destaque da reforma é a eliminação do subteto vigente para os salários de carreiras das administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios. Com a aprovação de um destaque do bloco MDB-PSD, o salário máximo destas carreiras passará a seguir o teto federal, atualmente o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no valor de R$ 41.650,92.

Em relação à arrecadação dos novos tributos, o IBS e a CBS dependerão de uma lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente. A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços.

A reforma também prevê a criação do imposto seletivo, destinado a incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente. Entretanto, a proposta, não obteve quórum suficiente para manter a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições. No entanto, a falta de previsão expressa de incidência na Constituição não impede, entretanto, sua inclusão por meio de lei.

Além disso, a lei de criação do IBS prevê mecanismos, com ou sem contrapartida, aplicáveis à Zona Franca de Manaus e às áreas de livre comércio existentes. Também será criado um Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União para fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado.

Portanto, a reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados representa um avanço significativo para o país, simplificando impostos sobre o consumo e prevendo fundos para o desenvolvimento regional, além de unificar a legislação dos novos tributos. É um momento histórico para o Brasil e um passo importante para a recuperação econômica do país.

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