O projeto, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), tem como objetivo inserir essas medidas na Lei Maria da Penha. A relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), apresentou um substitutivo ao projeto, estabelecendo que a vítima seja comunicada da alteração de regime de pena ou da liberdade do agressor no mínimo 48 horas antes da expedição do alvará de soltura. De acordo com a parlamentar, é um direito da mulher agredida ser informada sobre o paradeiro de seu agressor, para que ela possa se proteger o mais rápido possível em casos em que o agressor escapou da prisão, foi liberado ou em que o mecanismo de monitoramento não está funcionando como deveria.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A relatora considerou o projeto oportuno e pertinente, e ressaltou a importância da informação para a segurança da vítima de violência doméstica ou familiar. A medida busca garantir que a mulher tenha direito de estar ciente sobre o paradeiro de seu agressor, reforçando assim seu direito à proteção e segurança.
O projeto de lei representa um avanço significativo na luta contra a violência de gênero, assegurando que as vítimas sejam informadas em tempo hábil sobre a situação de seus agressores e das medidas que foram adotadas em relação a eles. A relatora ressalta que a informação é crucial para que a vítima possa se proteger e buscar as medidas necessárias para garantir a sua segurança. A proposta agora segue para as próximas etapas de análise na Câmara dos Deputados, com a expectativa de que contribua para a proteção e amparo das mulheres vítimas de violência.