Atualmente, o serviço de operador logístico não está previsto em nenhuma norma legal ou administrativa no Brasil. O projeto de lei aprovado na comissão busca detalhar e definir a atividade do operador logístico, incluindo atividades como transporte, armazenagem e gestão de estoque.
Segundo o texto aprovado, a atividade de transporte do operador logístico compreende as operações de abastecimento e de transporte de mercadorias, do ponto de origem até o destino final. Além disso, o projeto prevê que o operador logístico observará a legislação de contratação de seguros vigente para o transporte rodoviário de carga.
O projeto também estabelece que o operador logístico tem direito de retenção de mercadorias sob sua responsabilidade, até o limite dos valores correspondentes, para garantia do pagamento dos serviços. Além disso, a atividade de armazenagem do operador logístico compreenderá ações como recebimento, descarga, fracionamento e gerenciamento de estoque.
O substitutivo do relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), ao Projeto de Lei 3757/20, foi aprovado com alterações em relação ao texto original. Chiodini manteve as normas sobre armazéns gerais previstas em um decreto de 1903 e retirou os pontos que tratam da emissão de “títulos armazeneiros” pelo operador logístico.
O relator afirmou que a falta de regulamentação da figura do operador logístico acarreta interpretações diversas sobre a atividade, e que o regramento proposto traz maior segurança jurídica, reduz a burocracia e aumenta a eficiência das atividades dos operadores logísticos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O deputado relatou o texto na Comissão de Viação e Transportes, que o aprovou no ano anterior. A reportagem foi realizada por Janary Júnior com edição de Rachel Librelon.