O Fundo Social foi criado pela Lei 12.351, de 2010, com o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal. A nova lei permite o uso de até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social, no Orçamento de 2023, para o financiamento do programa de incentivo à permanência, com execução dos recursos em 2024.
Dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) mostram que mais de 500 mil jovens brasileiros sofrem com a evasão escolar anualmente. Apenas 46% dos alunos mais pobres concluem o ensino médio, o que torna ainda mais urgente a implementação de medidas para conter esse problema.
O senador Randolfe Rodrigues destacou a importância da nova lei, dizendo que “os números trágicos, acentuados pela pandemia e a crise econômica”, justificam a necessidade das políticas públicas direcionadas ao combate à evasão escolar. Ele ressaltou que embora o acesso ao ensino médio tenha sido ampliado ao longo dos anos, garantir a permanência escolar é fundamental para a educação.
Essa nova legislação representa um avanço no combate à evasão escolar e na garantia do direito à educação. Com a destinação de recursos do Fundo Social, espera-se que mais jovens tenham a oportunidade de concluir o ensino médio, contribuindo para um futuro melhor e mais promissor para o país.