Nova Lei destina recursos do Fundo Social para incentivo à permanência de estudantes no Ensino Médio.

A Lei Complementar 203, de 2023, que direciona recursos do Fundo Social para custear as despesas do programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (18). Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma originou-se do projeto de lei complementar PLP 243/2023 do senador Humberto Costa (PT-PE). A matéria foi aprovada no Senado em novembro, com relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e depois passou pela aprovação na Câmara em dezembro.

O Fundo Social foi criado pela Lei 12.351, de 2010, com o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal. A nova lei permite o uso de até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social, no Orçamento de 2023, para o financiamento do programa de incentivo à permanência, com execução dos recursos em 2024.

Dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) mostram que mais de 500 mil jovens brasileiros sofrem com a evasão escolar anualmente. Apenas 46% dos alunos mais pobres concluem o ensino médio, o que torna ainda mais urgente a implementação de medidas para conter esse problema.

O senador Randolfe Rodrigues destacou a importância da nova lei, dizendo que “os números trágicos, acentuados pela pandemia e a crise econômica”, justificam a necessidade das políticas públicas direcionadas ao combate à evasão escolar. Ele ressaltou que embora o acesso ao ensino médio tenha sido ampliado ao longo dos anos, garantir a permanência escolar é fundamental para a educação.

Essa nova legislação representa um avanço no combate à evasão escolar e na garantia do direito à educação. Com a destinação de recursos do Fundo Social, espera-se que mais jovens tenham a oportunidade de concluir o ensino médio, contribuindo para um futuro melhor e mais promissor para o país.

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