De acordo com o texto aprovado, o IBS terá uma única legislação válida para todo o país, não integrará sua própria base de cálculo e não será objeto de incentivos e benefícios, exceto os regimes diferenciados previstos na reforma. Além disso, o IBS será não cumulativo, compensando-se o imposto devido com o crédito obtido na compra de bens e serviços necessários à atividade da empresa, não incidirá sobre as exportações, mas incidirá nas importações.
Cada estado e município poderá ter sua própria alíquota, mas uma alíquota de referência fixada pelo Senado será o patamar mínimo para viabilizar a transição de rateio da arrecadação até 2077. Até essa data, nenhum ente federativo poderá fixar alíquota própria em substituição se for menor que a de referência.
A reforma tributária também prevê um mecanismo de devolução a pessoas físicas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com o objetivo de reduzir desigualdades de renda. Esse mecanismo de cashback também será detalhado em lei, inclusive os limites e beneficiários. No entanto, a devolução do imposto não será considerada na base de cálculo de vinculações constitucionais para saúde e educação, por exemplo.
Em relação ao IBS, a proposta prevê o exercício conjunto de certas competências administrativas de estados e municípios por meio de representantes no Comitê Gestor, ao qual caberá uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto.
O Comitê Gestor terá representantes de todos os estados e do Distrito Federal e outros 27 membros representando o conjunto de municípios e o Distrito Federal, devido à sua competência acumulada quanto a tributos estaduais e municipais. As deliberações dependerão, cumulativamente, dos votos da maioria absoluta dos representantes dos estados e do voto de seus representantes que correspondam a mais de 50% da população do país, além da maioria absoluta dos representantes dos municípios.
Com a promulgação da reforma tributária, espera-se uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro, simplificando-o e promovendo uma maior justiça fiscal.