Câmara aprova projeto que estende benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus até 2074 e envia proposta ao Senado.

Nesta terça-feira (19), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que equipara a data de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) ao que está previsto na Constituição Federal. A proposta, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), será encaminhada ao Senado para apreciação.

O texto aprovado representa um substitutivo do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), ao Projeto de Lei 2673/19. O projeto aprovado prevê a extinção dos benefícios em 2074, uma data que corresponde à previsão constitucional para esse regime fiscal diferenciado. As alterações serão aplicadas na Lei 9.532/97.

Segundo Alberto Neto, a região Norte enfrenta inúmeras dificuldades e o projeto é uma questão de Estado, prorrogando os incentivos da Zona Franca. Ele destacou a presença de mais de 5 mil empresas na Amazônia ocidental que se beneficiam desses incentivos.

O autor do projeto lembra que o Decreto-Lei 356/68 estendeu alguns benefícios fiscais, como isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens de produção e de consumo, bem como aos gêneros de primeira necessidade de origem estrangeira, a municípios da Amazônia Ocidental, abrangendo produtos como motores marítimos de centro e de popa, acessórios e pertences e outros utensílios empregados na atividade pesqueira.

Essa iniciativa legislativa visa a garantir a continuidade dos benefícios fiscais para a região da Zona Franca de Manaus, buscando fortalecer a economia local e auxiliar no enfrentamento das dificuldades enfrentadas pela região Norte do país.

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Com a aprovação do projeto de lei na Câmara dos Deputados, agora o mesmo será encaminhado ao Senado para apreciação dos senadores. A expectativa é que a proposta seja analisada e votada com a mesma celeridade e atenção dedicada na Câmara, visando a garantir a continuidade dos benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus.

A reportagem foi realizada por Eduardo Piovesan, com edição de Pierre Triboli.

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