Câmara dos Deputados aprova projeto que equipara benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus à Constituição Federal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei que iguala a data de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) em lei ao previsto na Constituição Federal. A proposta, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), será enviada ao Senado.

O relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2673/19, que foi aprovado. O texto aprovado prevê a extinção dos benefícios em 2074, data igual à da Constituição para esse regime fiscal diferenciado. As mudanças são na Lei 9.532/97, que trata dos benefícios fiscais.

Para Alberto Neto, a região Norte enfrenta muitas dificuldades e o projeto de lei é fundamental para prorrogar os incentivos da Zona Franca. O deputado ressaltou que a ZFM abriga mais de 5 mil empresas na Amazônia ocidental, sendo crucial para a economia da região.

O projeto de lei também tem como base o Decreto-Lei 356/68, que estendeu alguns benefícios fiscais, como isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens de produção e de consumo e aos gêneros de primeira necessidade de origem estrangeira a municípios da Amazônia Ocidental.

A matéria aprovada pela Câmara dos Deputados tem grande relevância para a região amazônica, visto que visa a manutenção e prorrogação dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus. Os incentivos fiscais são essenciais para fomentar o desenvolvimento econômico da região e garantir a preservação da floresta amazônica.

A Zona Franca de Manaus se estende por diversos municípios do Estado do Amazonas e é um importante polo industrial, com relevante impacto na economia da região.

Porém, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado para que os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus sejam equalizados com a legislação federal. A expectativa é que o projeto de lei seja debatido e votado no Senado nos próximos meses, para que a população e as empresas instaladas na área beneficiada possam contar com a segurança jurídica necessária para a permanência e expansão das atividades econômicas na região.

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