O texto proposto busca incluir na lei a hipótese de o incapaz ser subtraído por um dos detentores da guarda compartilhada. Nesse sentido, a pena prevista para a subtração de incapazes – detenção de dois meses a dois anos – será aumentada de um a dois terços se o menor for retirado do país sem o consentimento das partes que detêm a guarda. Além disso, a pena também será aumentada se o menor for privado do direito à educação.
De acordo com o Código Penal, a subtração de incapazes é definida como o ato de subtrair um menor de 18 anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda. A pena prevista para esse crime é de detenção de dois meses a dois anos. No entanto, o fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de pena, se destituído ou temporariamente privado do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda. Caso o menor seja restituído sem ter sofrido maus-tratos ou privações, o juiz pode optar por não aplicar a pena.
A relatora do projeto, Laura Carneiro, ressaltou a importância da atualização do Código Penal, afirmando que a forma como ele está redigido atualmente é controversa e gera insegurança jurídica sobre o cometimento do crime de subtração de menor por pais que detenham guarda compartilhada.
O projeto agora seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário. O processo legislativo contará com a cobertura da reportagem de Emanuelle Brasil, com edição de Wilson Silveira.