O parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 2720/21, originado pelo ex-deputado Francisco Jr., foi apresentado pelo relator do projeto, o deputado Cobalchini (MDB-SC). De acordo com ele, a legislação atualmente em vigor já prevê fiscalizações dessas entidades por órgãos como os conselhos do idoso, Ministério Público e vigilância sanitária, no entanto, não especifica a quantidade nem a frequência dessas fiscalizações.
Com a aprovação do texto, as vistorias serão realizadas preferencialmente pelos conselhos municipais do idoso ou, na ausência destes, pelos conselhos estaduais do idoso. Isso não exclui a possibilidade de iniciativa dos demais órgãos competentes para a realização das visitas. O objetivo das vistorias é avaliar as instalações dos estabelecimentos e verificar o cumprimento efetivo do que é determinado no Estatuto do Idoso.
Por ter sido analisada em caráter conclusivo, a proposta segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Essa etapa de tramitação do projeto pode ser acompanhada através do link “Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei”.
A reportagem sobre o tema foi feita por Paula Moraes, com edição de Ana Chalub.
As alterações propostas pelo projeto de lei visam aprimorar as fiscalizações e, consequentemente, a qualidade de atendimento prestado aos idosos que residem nessas instituições. A regularidade das vistorias é fundamental para assegurar a proteção e os direitos dos idosos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade. A expectativa é de que a proposta seja bem recebida pelas demais instâncias legislativas e que contribua para o fortalecimento das políticas de proteção aos idosos no Brasil.