O projeto, apresentado pelo deputado Júnior Mano (PL-CE), tem como objetivo incluir a medida no Código de Defesa do Consumidor. Segundo Mano, vários idosos ainda preferem receber a fatura no formato tradicional (impressas em papel) porque têm dificuldade em acessar e compreender informações em meio digital. Com a aprovação pela Comissão, a proposta seguirá para análise pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
A medida visa atender a uma parcela da população que enfrenta dificuldades no uso de tecnologias e na compreensão de dados disponibilizados digitalmente. Com a opção de receber as faturas em papel, os consumidores idosos terão mais facilidade para manter controle sobre seus gastos e evitar surpresas desagradáveis no momento do vencimento.
A relatora Simone Marquetto enfatizou a importância de garantir essa opção aos idosos, considerando as dificuldades que muitos enfrentam em lidar com a tecnologia. A medida representará um avanço na proteção aos direitos dos consumidores idosos, promovendo maior inclusão e acessibilidade a serviços financeiros essenciais.
Com a aprovação do projeto, espera-se que os consumidores idosos tenham uma experiência mais acessível e transparente no que se refere à gestão de suas finanças. A garantia de receber as faturas em papel e com antecedência mínima proporcionará mais segurança e autonomia aos clientes idosos na administração de suas despesas.
Assim, a aprovação do Projeto de Lei 1930/23 pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa representa um avanço significativo na proteção e promoção dos direitos dos consumidores idosos, atendendo às necessidades específicas dessa parcela da população. Com a tramitação do projeto nas próximas comissões, espera-se que a medida seja implementada de forma efetiva, beneficiando milhares de consumidores idosos em todo o país.