Lula sanciona cinco leis que abrem crédito especial de R$ 220 milhões para quatro ministérios e órgãos públicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou cinco leis que abrem crédito especial de mais de R$ 220 milhões no Orçamento da União de 2023 para custear despesas de quatro ministérios, da Autoridade Portuária de Santos, do Poder Judiciário e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (22).

Entre as matérias sancionadas está a Lei 14.764/23, que teve origem no PLN 34/23 e abre crédito especial de R$ 50,8 milhões para obras e aquisições do Poder Judiciário. Os recursos sairão de remanejamentos dentro dos órgãos da própria Justiça, não implicando em despesa extra. O valor será direcionado para a aquisição de edifícios-sede da Justiça Federal em Tupã (SP) e em Corumbá (MS); para a aquisição de terreno anexo ao edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral em Goiânia; para a aquisição de imóvel que sediará o Fórum Trabalhista do Recife (PE) e a construção do edifício-sede do Fórum Trabalhista de Manaus (AM).

Outra lei sancionada, a Lei 14.763/23, destina R$ 129 milhões para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O dinheiro vai reforçar despesas criadas com a medida provisória que institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (MP 1.181/23), visando reduzir o tempo de análise de processos e cumprir decisões judiciais com prazo expirado.

A Lei 14.760/23 abre crédito suplementar no valor de R$ 25,8 milhões para os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e das Mulheres. Segundo o governo, R$ 21,5 milhões vão atender despesas relacionadas às atividades de manutenção e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen).

A Lei 14.761/23 destina R$ 11,6 milhões para a Justiça Federal, o Ministério Público da União (MPU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sendo utilizado para reformas de edifícios-sedes, construção de edifícios-sede da Procuradoria da República, entre outras despesas.

Por fim, a Lei 14.762/23 abre crédito especial no valor de R$ 4,1 milhões para a Justiça Federal de Primeiro Grau e para a Justiça Eleitoral, visando a construção e reforma de edifícios-sedes. Os recursos transferidos entre setores dos órgãos não implicarão em aumento de despesas.

Essas ações visam garantir o funcionamento e desenvolvimento de diversas áreas do governo, impactando diretamente na infraestrutura e no atendimento à população em setores como Judiciário, INSS, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Agrário, e Justiça Federal e Eleitoral, demonstrando o compromisso do governo em enfrentar desafios e buscar soluções para as demandas do país.

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