O abono salarial foi criado em 1990 com o objetivo de fornecer um auxílio financeiro a trabalhadores de menor renda. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter exercido função com carteira assinada, para empregador pessoa jurídica, por no mínimo 30 dias, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, os dados devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), e o trabalhador precisa estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Neste ano, o valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Aqueles que trabalharam 12 meses com carteira assinada têm direito ao salário mínimo cheio, que atualmente é de R$ 1.302.
Caso o saque não seja feito até amanhã, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas será necessário abrir um processo administrativo junto ao Ministério do Trabalho. Vale destacar que os recursos do Programa de Apoio Social (PIS) são pagos pela Caixa aos trabalhadores do setor privado, enquanto o dinheiro do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é pago via Banco do Brasil. Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício por meio do aplicativo Carteira Digital de Trabalho.
Portanto, é fundamental que os trabalhadores que se enquadrem nos critérios estabelecidos busquem orientações e realizem o saque do abono salarial dentro do prazo estabelecido. Afinal, esse montante pode ser de grande ajuda para as despesas e o equilíbrio financeiro de muitos trabalhadores de menor renda.