Essa nova legislação traz em detalhes alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes, bem como os deveres do estabelecimento. Entre os direitos das mulheres está o de serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local. Além disso, estabelece que a mulher é quem define se sofreu “constrangimento ou violência”.
Com relação aos deveres dos estabelecimentos, está o de assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; manter em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180. Além disso, caberá ao estabelecimento certificar-se com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.
Essa nova lei também prevê campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres. O poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo Não é Não – Mulheres Seguras. Vale ressaltar que a nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.