Dentre os projetos aprovados, destaca-se o projeto de lei que trata da exploração de atividades espaciais no território brasileiro, com foco na atuação do setor privado, incluindo em atividades de Defesa. O substitutivo para o Projeto de Lei 1006/22, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes, foi elaborado pelo deputado Cleber Verde (MDB-MA) e enviou o projeto para apreciação no Senado.
De acordo com o texto elaborado por Cleber Verde, o operador espacial privado deve ter representação jurídica no Brasil e poderá realizar atividades espaciais por meio de parceria com o setor público ou por meio de autorização, permissão ou cessão. Além disso, o operador pode ser uma entidade de natureza privada ou pública e atuar tanto em atividades de Defesa como civis.
No entanto, as atividades espaciais civis que possam comprometer a segurança ou a defesa nacional serão acompanhadas pela Autoridade Espacial de Defesa, que ficará sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica. O projeto também estabelece limites para 13 tipos de atividades, como decolagem de veículos lançadores a partir do território brasileiro, desenvolvimento de artefatos espaciais, turismo espacial, exploração de corpos celestes, entre outros.
Além disso, a exploração das atividades poderá ocorrer de forma direta ou indireta pela União, com dispensa de licitação, inclusive para a exploração econômica da infraestrutura espacial e dos serviços vinculados. A Agência Espacial Brasileira (AEB) será responsável por estabelecer normas para a execução de atividades espaciais civis, atuando como Autoridade Espacial Civil.
Essa legislação representa um passo significativo para o avanço das atividades espaciais no Brasil, abrindo portas para o setor privado e estabelecendo as bases para a regulamentação e fiscalização dessas atividades. Com essas mudanças, o país pode se posicionar de forma mais assertiva no contexto das atividades espaciais, promovendo avanços tanto em termos de defesa quanto no desenvolvimento de tecnologias espaciais.