De acordo com a MP, o governo se compromete a implementar, de maneira gradual, a reestruturação da tabela remuneratória dos cargos da ANM, utilizando a mesma escala salarial das demais agências reguladoras do país. Com isso, a medida prevê que a equiparação salarial entre as 11 autarquias especiais, incluindo a ANM, seja concretizada a partir de 2026.
A equiparação salarial ocorrerá em três partes, sendo a primeira parcela, correspondente a 40%, aplicada em janeiro de 2024. As demais parcelas, de 30% cada, serão implementadas em janeiro de 2025 e janeiro de 2026, respectivamente.
A criação de vagas para especialista em indigenismo, de nível superior, e técnico em indigenismo, de nível intermediário, também está prevista na MP. A jornada de trabalho para esses cargos será de 40 horas semanais, e as áreas e especialidades serão definidas em regulamento.
A medida provisória, que tem força de lei, terá que passar pela análise das duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) para ser convertida em lei ordinária. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por mais 60 dias. Caso não seja votada dentro desse prazo, a medida entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa onde estiver tramitando.
Vale ressaltar que a lei de criação da ANM, estabelecida pela Lei 13.575/17, não previu a equiparação salarial da agência com as demais agências reguladoras, o que resultou em uma discrepância salarial de 40%. A reestruturação proposta pela MP 1203/23 visa corrigir essa disparidade e promover justiça salarial entre os órgãos reguladores do país.