Governo limita juros do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada a 100% da dívida, após falta de acordo com os bancos.

Os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta terça-feira (2), após não haver acordo entre o governo e os bancos. A lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro e regulamentada no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), estabeleceu o teto para os juros.

A Lei do Desenrola, instituída há 90 dias, havia estabelecido prazo para que negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, passaria a valer.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta. Ele enfatizou o impacto positivo do Desenrola, afirmando que as pessoas que renegociaram os débitos no programa estavam muitas vezes com dívidas muito superiores à original. Agora, a dívida não poderá dobrar, o que proporciona maior segurança aos consumidores.

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100 e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo. Os dados do Banco Central indicam que os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano em novembro.

Além da limitação dos juros, o CMN também instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, medidas que entrarão em vigor em 1º de julho. A portabilidade permitirá transferir a dívida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação de forma gratuita.

Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque com informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura e limite total de crédito. As faturas também deverão ter uma área com opções de pagamento, com especificações de valor do pagamento mínimo obrigatório, encargos no caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor, taxas efetivas de juros mensal e anual, e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito. As faturas também terão uma área com informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados, e limites individuais para cada tipo de operação.

Essas medidas irão proporcionar uma maior segurança e clareza aos consumidores na hora de negociar e pagar suas dívidas, além de garantir a possibilidade de buscar melhores condições em outras instituições financeiras. É um avanço significativo que trará benefícios para os consumidores brasileiros.

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