Medida Provisória reestrutura cargos e garante equiparação salarial na Agência Nacional de Mineração.

A Medida Provisória 1203/23 foi publicada com a finalidade de garantir a equiparação salarial e reestruturar os cargos das carreiras da Agência Nacional de Mineração (ANM). Com isso, o governo irá implementar, de forma gradual, a reestruturação da tabela remuneratória dos cargos da ANM, seguindo a escala utilizada nas demais agências reguladoras, estabelecendo o nivelamento entre as 11 autarquias especiais a partir de 2026.

Segundo a MP, a nova remuneração já passa a valer em 1º de janeiro de 2024, com a equiparação salarial acontecendo em três partes: 40% em janeiro de 2024, 30% em janeiro de 2025 e os 30% restantes em janeiro de 2026. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a lei de criação da ANM (Lei 13.575/17) não previu a equiparação salarial da agência com as outras agências reguladoras, o que resultou em uma discrepância salarial de 40%.

Além disso, a MP também cria as vagas de especialista em indigenismo, de nível superior, e técnico em indigenismo, de nível intermediário, com uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, e as áreas e especialidades sendo definidas em regulamento. Esses cargos, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), ficam reorganizados, respeitando as atribuições previstas na Lei 11.357/06, que instituiu o PGPE.

Quanto à tramitação da medida provisória, ela é uma norma com força de lei editada pelo presidente da República, porém necessita de posterior análise pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período. Caso não seja apreciada em até 45 dias, a medida entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa onde estiver tramitando.

Com informações da Agência Senado, a redação conclui que a Medida Provisória 1203/23 impacta diretamente nas carreiras da ANM, promovendo a equiparação salarial e a reestruturação dos cargos, além de estabelecer a criação de novos cargos de especialista em indigenismo e técnico em indigenismo. A expectativa é que a medida provisória seja analisada e aprovada pelo Congresso Nacional dentro dos prazos estipulados, promovendo avanços significativos no setor mineral do país.

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