Lei 14.789/23 altera regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no ICMS.

Novas leis que alteram as regras de tributação de incentivos fiscais foram sancionadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicadas no Diário Oficial da União. A Lei 14.789/23 já está em vigor e estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo de tributos federais.

Originada da Medida Provisória 1185/23, chamada “MP das subvenções”, a nova lei busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento. Ela estabelece que somente poderá ser abatido o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio.

Com a estimativa de arrecadação pelo governo em 2024 de R$ 35 bilhões, a equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, considera a nova lei como uma das prioridades para a tentativa de zerar o déficit fiscal.

Além disso, a lei traz mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP), que são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas, para remunerar o capital investido.

Na tentativa de controlar o tipo de investimento, a nova legislação determina também o cumprimento de requisitos de habilitação e traz regras para a regularização de passivos, seja no âmbito administrativo ou judicial.

A mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).

Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas restrições. As receitas devem estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, mas não podem superar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ.

O texto traz também um novo tema incluído pelo Congresso, que é a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o metropolitano.

Essas mudanças impactam diretamente empresas e contribuintes, trazendo novas regras e exigindo maior atenção e adequação por parte dos beneficiários de incentivos fiscais. A expectativa é que essas alterações possam contribuir para a melhoria da arrecadação e a regularização de passivos tributários.

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