De acordo com a justificativa do projeto, a senadora aponta o entendimento dos municípios de que a cobrança do ISS deriva da “relação obrigacional” entre o prestador do serviço e o cliente vencedor da demanda. No entanto, Dorinha Seabra defende que essa premissa não tem fundamento, uma vez que não há uma identificação clara da prestação de serviços entre o advogado vencedor e a parte sucumbente da demanda. Segundo a senadora, sob a ótica civilista, não há a regra matriz de incidência do ISS.
A proposta apresentada pela senadora aguarda tramitação no Senado e tem levantado debates sobre a natureza dos honorários de sucumbência e a aplicação do ISS sobre eles. A justificativa do projeto ressalta a importância de esclarecer essa questão para evitar interpretações equivocadas e garantir a segurança jurídica nesse contexto.
A discussão em torno desse projeto de lei complementar reflete a complexidade das questões tributárias e jurídicas no Brasil. A definição da incidência do ISS sobre os honorários de sucumbência é um tema que impacta não apenas os advogados e seus clientes, mas também o sistema tributário como um todo. Portanto, a tramitação e eventual aprovação desse projeto poderão ter consequências significativas para as partes envolvidas e para a arrecadação dos municípios.
Diante desse cenário, é essencial que as discussões sobre o tema levem em consideração não apenas os aspectos jurídicos, mas também os impactos práticos e econômicos de uma eventual mudança na legislação. A busca por um equilíbrio entre a justiça tributária e a segurança jurídica se coloca como um desafio necessário para o desenvolvimento do país.