O Reporto, criado pela Lei 11.033/04, tem sido um importante instrumento para fomentar o desenvolvimento da infraestrutura portuária no país. Com a prorrogação em vigor, a expectativa é de que mais empresas sejam beneficiadas pelo programa, o que contribuirá para a modernização e ampliação dos portos brasileiros.
A Lei 14.787/23 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado, mas tem origem no Projeto de Lei 5610/23, originário do Senado. A proposta foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro, oficializando a prorrogação do Reporto.
Além de estender a vigência do programa, a nova lei também inclui as concessionárias de transporte ferroviário entre as empresas que podem ser beneficiárias do Reporto. Essa ampliação do escopo do programa representa um avanço significativo e pode abrir novas oportunidades para investimentos no setor de transporte ferroviário.
Vale ressaltar que o Reporto vem sendo prorrogado pelo Congresso Nacional desde 2007, o que demonstra a sua relevância para a política de incentivo à modernização e ampliação da estrutura portuária. Com a continuidade do programa, espera-se que mais empresas sejam estimuladas a realizar investimentos estratégicos nos portos brasileiros, gerando impactos positivos na economia e na competitividade do país no mercado internacional.
A prorrogação do Reporto é uma medida que visa fortalecer a logística portuária e ferroviária, promovendo o crescimento e a modernização do setor. Com a entrada em vigor da nova lei, a expectativa é de um cenário favorável para a realização de novos investimentos e o fortalecimento da infraestrutura de transporte no Brasil.